Por cinco votos a quatro, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue servem como prova de embriaguez para subsidiar processos criminais contra motoristas flagrados dirigindo embriagados.
A maioria dos ministros ponderou que esses são os únicos métodos capazes de comprovar o teor de álcool no sangue tolerado pela Lei Seca.
Os outros ministros queriam incluir nestas ações judiciais a possibilidade de outros tipos de prova - como o depoimento de testemunhas e o exame clínico.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia beneficiado um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro.
A decisão vale apenas para o caso específico, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes em outros processos.
Fonte: http://www.jeancarlos.com.br
quinta-feira, 29 de março de 2012
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