O sindicato que representa as autoescolas de São Paulo ganhou dez dias para se adequar às regras do Detran após 90% dos estabelecimentos do Estado terem sido bloqueados pelo sistema por causa do irregularidades. O prazo vai até a próxima segunda-feira. De acordo com o divisionário de habilitação do Detran, Ricardo Petisco, muitos problemas são referentes à gestão dos Centros de Formação de Condutores. Todos os dias são feitos cerca de 1.200 exames práticos e aproximadamente o mesmo número de testes teóricos nas autoescolas do Estado. Redator: Roberto Saraiva
fonte: portal do trânsito
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
sábado, 7 de agosto de 2010
HOMICÍDIO NO TRÂNSITO: CULPA OU DOLO?
A lei brasileira não define de forma clara e nossa doutrina não é pacífica como enquadrar um atropelamento com morte, decorrente de um racha.Pode ser um homicídio doloso (com intenção de matar ou assumindo o condutor risco da morte) ou culposo (acidental) . Essa tema apresenta uma zona cinzenta entre o chamado dolo eventual e a culpa consciente , pois não há posição fixada quer pela Doutrina, quer pela Jurisprudência .
Uma corrente de doutrinadores chega a sustentar que nunca existe dolo eventual em homicídio no trânsito. No entanto, é bom esclarecer que o dolo direto existe quando alguém, no volante de um carro, deliberadamente mata outrem.
Todavia, a diferença de enquadramento entre dolo e culpa é imensa. Na culpa consciente, o motorista imagina o resultado do seu ato , mas não admite que este resultado possa ocorrer, agindo assim com imperícia, imprudência ou negligência .Neste caso, enquadra-se o condutor no no Art. 302, do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) , como homicídio culposo, o qual é decidido pelo juiz singular, sujeito a pena de 2 a 4 anos.
Já no dolo eventual, o motorista prevê o resultado e o admite, sem buscar evitá-lo. Portanto, assume o risco de produzí-lo. Esse é o homicídio doloso, previsto no Art. 121 do Código Penal, que está sujeito a pena de 6 a 20 anos ou de 12 a 30 anos, se for qualificado, sendo julgado pelo Tribunal do Júri.
Nos últimos anos, vem se registrando uma tendência de endurecimento do sistema repressivo do Estado, inclusive na aplicação da legislação de trânsito. Verificar-se atualmente que nas ocorrência de trânsito com morte, enquadra-se mais como homicídio doloso do que como culposo. Aliás, como aconteceu em Brasília ,em 2007, quando um motorista que dirigia alcoolizado e em alta velocidade foi a Júri por ter invadido o eixão sul e atropelado e matado um ciclista de 25 anos, sem prestar socorro à vítima.
O simples racha, no qual não haja vítima já é crime, sendo tipificado no Art. 308 do CBT, sujeito a pena de 6 meses a 2 anos. O racha potencializa o risco de danos a terceiros, podendo ferir e até matar pedestres e outros condutores.
A violência no trânsito, que leva a tantas mortes, além do problema criminal é acima de tudo um problema cultural.
escrito por Luiz Flávio Borges D”Urso, advogado criminal, mestre e doutor pela USP, é presidente da OAB SP.
Uma corrente de doutrinadores chega a sustentar que nunca existe dolo eventual em homicídio no trânsito. No entanto, é bom esclarecer que o dolo direto existe quando alguém, no volante de um carro, deliberadamente mata outrem.
Todavia, a diferença de enquadramento entre dolo e culpa é imensa. Na culpa consciente, o motorista imagina o resultado do seu ato , mas não admite que este resultado possa ocorrer, agindo assim com imperícia, imprudência ou negligência .Neste caso, enquadra-se o condutor no no Art. 302, do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) , como homicídio culposo, o qual é decidido pelo juiz singular, sujeito a pena de 2 a 4 anos.
Já no dolo eventual, o motorista prevê o resultado e o admite, sem buscar evitá-lo. Portanto, assume o risco de produzí-lo. Esse é o homicídio doloso, previsto no Art. 121 do Código Penal, que está sujeito a pena de 6 a 20 anos ou de 12 a 30 anos, se for qualificado, sendo julgado pelo Tribunal do Júri.
Nos últimos anos, vem se registrando uma tendência de endurecimento do sistema repressivo do Estado, inclusive na aplicação da legislação de trânsito. Verificar-se atualmente que nas ocorrência de trânsito com morte, enquadra-se mais como homicídio doloso do que como culposo. Aliás, como aconteceu em Brasília ,em 2007, quando um motorista que dirigia alcoolizado e em alta velocidade foi a Júri por ter invadido o eixão sul e atropelado e matado um ciclista de 25 anos, sem prestar socorro à vítima.
O simples racha, no qual não haja vítima já é crime, sendo tipificado no Art. 308 do CBT, sujeito a pena de 6 meses a 2 anos. O racha potencializa o risco de danos a terceiros, podendo ferir e até matar pedestres e outros condutores.
A violência no trânsito, que leva a tantas mortes, além do problema criminal é acima de tudo um problema cultural.
escrito por Luiz Flávio Borges D”Urso, advogado criminal, mestre e doutor pela USP, é presidente da OAB SP.
Especialista ensina segredos para não se estressar no trânsito
Em situações de estresse o nosso corpo reage de diversas maneiras. A adrenalina aumenta, os sentidos são acionados simultaneamente e a mente pode nos trazer lembranças, medos e outros sentimentos. Segundos nesse turbilhão de sensações parecem o tempo mais longo do mundo e, ao final, não lembramos o que dissemos ou fizemos.
Isso acontece porque diversos sentimentos vêm à tona, entre os principais que estão relacionados ao estresse no trânsito são: raiva, medo, tristeza e alegria. Dependendo da atitude que é tomada, um pode crescer mais que o outro, o que nem sempre é favorável.
O melhor dos sentimentos a se ter no trânsito é a calma, orienta o terapeuta Gilberto Katayama, do Núcleo Ser, de São Paulo, e especialista em medicina do trabalho e saúde pública. Porém é praticamente impossível conviver 24h do dia, sem se estressar e sem deixar que outros sentimentos apareçam enquanto dirigimos.
O especialista alerta que quando a raiva e a agressividade são liberadas, o desejo que se tem é a destruição do próximo. Já quando o medo se faz presente numa situação, a primeira atitude a ser tomada é a de querer fugir, podendo até levar à paralisação dos movimentos físicos em casos extremos.
De acordo com Katayama, existem algumas técnicas simples, que podem ajudar a manter o controle em situações extremas:
— Perceba, antes mesmo de entrar no seu carro, quais são os sentimentos que estão mais aguçados naquele momento. Se for a raiva, libere-a. Para isso, procure um lugar seguro, movimente seu corpo. Se esse sentimento é constante, uma boa dica é fazer exercícios físicos logo pela manhã.
— Conscientize-se que irá enfrentar um trânsito, e que isso gera estresse. Aceite isso e prepare-se para não se aborrecer muito.
— Para não se estressar no trânsito, ouça uma música preferida, cante.
— Se o estresse aparecer, grite! Perceba o alívio imediato que sentirá ao liberar o estresse. Isso significa que o corpo e a mente estão saudáveis, e ficar preso ao estresse excessivo significa que o corpo e a mente estão adoecendo.
Escrito por Jornal Zero Hora
Isso acontece porque diversos sentimentos vêm à tona, entre os principais que estão relacionados ao estresse no trânsito são: raiva, medo, tristeza e alegria. Dependendo da atitude que é tomada, um pode crescer mais que o outro, o que nem sempre é favorável.
O melhor dos sentimentos a se ter no trânsito é a calma, orienta o terapeuta Gilberto Katayama, do Núcleo Ser, de São Paulo, e especialista em medicina do trabalho e saúde pública. Porém é praticamente impossível conviver 24h do dia, sem se estressar e sem deixar que outros sentimentos apareçam enquanto dirigimos.
O especialista alerta que quando a raiva e a agressividade são liberadas, o desejo que se tem é a destruição do próximo. Já quando o medo se faz presente numa situação, a primeira atitude a ser tomada é a de querer fugir, podendo até levar à paralisação dos movimentos físicos em casos extremos.
De acordo com Katayama, existem algumas técnicas simples, que podem ajudar a manter o controle em situações extremas:
— Perceba, antes mesmo de entrar no seu carro, quais são os sentimentos que estão mais aguçados naquele momento. Se for a raiva, libere-a. Para isso, procure um lugar seguro, movimente seu corpo. Se esse sentimento é constante, uma boa dica é fazer exercícios físicos logo pela manhã.
— Conscientize-se que irá enfrentar um trânsito, e que isso gera estresse. Aceite isso e prepare-se para não se aborrecer muito.
— Para não se estressar no trânsito, ouça uma música preferida, cante.
— Se o estresse aparecer, grite! Perceba o alívio imediato que sentirá ao liberar o estresse. Isso significa que o corpo e a mente estão saudáveis, e ficar preso ao estresse excessivo significa que o corpo e a mente estão adoecendo.
Escrito por Jornal Zero Hora
sábado, 17 de julho de 2010
Contran regulamenta curso para mototáxi e motofrete
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (18) a Resolução 350, que regulamenta o curso especializado obrigatório destinado a profissionais que realizam transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista). A partir de 15 de dezembro os mototaxistas e motofretistas deverão realizar o curso obrigatório de 30 horas-aula para o exercício da atividade.
De acordo com a Lei 12.009, para o exercício do mototáxi e do motofrete é necessário que o profissional tenha completado 21 anos, possua habilitação por pelo menos dois anos na categoria “A”, utilize colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e seja aprovado em curso especializado, regulamentado pelo Contran.
Segundo a regulamentação do Conselho, o curso será dividido em duas etapas: Curso Teórico que terá carga horária de 25 horas-aula e o curso de Prática de Pilotagem Profissional com duração de 5 horas-aula. Para realizar o curso, além dos requisitos exigidos pela Lei 12.009, o condutor não poderá estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação ou impedido judicialmente de exercer os seus direitos.
Para ser aprovado no curso especializado o condutor deverá ter cem por cento de frequência e ser aprovado com setenta por cento na avaliação. Em caso de reprovação o condutor terá prazo máximo de 30 dias para realizar nova avaliação.
O curso será ministrado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou por instituições por eles autorizadas e abordarão assuntos relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções de legislação, gestão do risco sobre duas rodas e segurança e saúde.
De acordo com a Resolução, serão reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas ou mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, Sistema S ou instituições por eles credenciadas até a entrada em vigor da Resolução 350 (15 de dezembro de 2010).
O motociclista profissional deverá realizar o curso de reciclagem a cada cinco anos. Esse curso terá carga horária de 10 horas-aula, sendo o módulo teórico de 7 horas-aula e o de prática de pilotagem de 3 horas-aula.
Outro requisito para o exercício da atividade é a autorização do poder público concedente e o registro da motocicleta na categoria aluguel.
fonte: Denatran
De acordo com a Lei 12.009, para o exercício do mototáxi e do motofrete é necessário que o profissional tenha completado 21 anos, possua habilitação por pelo menos dois anos na categoria “A”, utilize colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e seja aprovado em curso especializado, regulamentado pelo Contran.
Segundo a regulamentação do Conselho, o curso será dividido em duas etapas: Curso Teórico que terá carga horária de 25 horas-aula e o curso de Prática de Pilotagem Profissional com duração de 5 horas-aula. Para realizar o curso, além dos requisitos exigidos pela Lei 12.009, o condutor não poderá estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação ou impedido judicialmente de exercer os seus direitos.
Para ser aprovado no curso especializado o condutor deverá ter cem por cento de frequência e ser aprovado com setenta por cento na avaliação. Em caso de reprovação o condutor terá prazo máximo de 30 dias para realizar nova avaliação.
O curso será ministrado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou por instituições por eles autorizadas e abordarão assuntos relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções de legislação, gestão do risco sobre duas rodas e segurança e saúde.
De acordo com a Resolução, serão reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas ou mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, Sistema S ou instituições por eles credenciadas até a entrada em vigor da Resolução 350 (15 de dezembro de 2010).
O motociclista profissional deverá realizar o curso de reciclagem a cada cinco anos. Esse curso terá carga horária de 10 horas-aula, sendo o módulo teórico de 7 horas-aula e o de prática de pilotagem de 3 horas-aula.
Outro requisito para o exercício da atividade é a autorização do poder público concedente e o registro da motocicleta na categoria aluguel.
fonte: Denatran
sexta-feira, 4 de junho de 2010
PIADA DE TRÂNSITO
Porque o Juiz deve ouvir as duas partes!
Seu Zé, mineirinho, pensou bem e decidiu que os ferimentos que sofreu num acidente de trânsito eram sérios o suficiente para levar o dono do outro carro ao tribunal. No tribunal, o advogado do réu começou a inquirir seu Zé:
- O Senhor não disse na hora do acidente 'Estou ótimo'?
E seu Zé responde:
- Bão, vô ti contá o que aconteceu. Eu tinha acabado di colocá minha mula favorita na caminhonete...
- Eu não pedi detalhes! - interrompeu o advogado. - Só responda à pergunta: O Senhor não disse na cena do acidente: 'Estou ótimo'?
- Bão, eu coloquei a mula na caminhonete e tava descendo a rodovia...
O advogado interrompe novamente e diz:
- Meritíssimo, estou tentando estabelecer os fatos aqui. Na cena do acidente este homem disse ao patrulheiro rodoviário que estava bem. Agora, várias semanas após o acidente ele está tentando processar meu cliente e isso é uma fraude. Por favor, poderia dizer a ele que simplesmente responda à pergunta?
Mas, a essa altura, o Juiz estava muito interessado na resposta de seu Zé e disse ao advogado:
- Eu gostaria de ouvir o que ele tem a dizer.
Seu Zé agradeceu ao Juiz e prosseguiu:
- Como eu tava dizendo, coloquei a mula na caminhonete e tava descendo a Rodovia quando uma picape travessô o sinal vermeio e bateu na minha Caminhonete bem du lado. Eu fui lançado fora do carro prum lado da rodovia e a mula foi lançada pro outro lado. Eu tava muito ferido e não podia me movê. Mais eu podia ouvir a mula zurrano e grunhino e, pelo baruio, percebi que o estado dela era muito feio.
Em seguida o patrulheiro rodoviário chegou. Ele ouviu a mula gritano e zurrano e foi até onde ela tava. Depois de dá uma oiada nela, ele pegou o revorve e atirou 3 vezes bem no meio dos ôio dela. Depois ele travessô a estrada com a arma na mão, oiô para mim e disse:
- Sua mula estava muito mal e eu tive que atirar nela. E, como o senhor está se sentindo?
- Aí eu pensei bem e falei: ... Tô ótimo!
FONTE: PORTAL DO TRÂNSITO
Seu Zé, mineirinho, pensou bem e decidiu que os ferimentos que sofreu num acidente de trânsito eram sérios o suficiente para levar o dono do outro carro ao tribunal. No tribunal, o advogado do réu começou a inquirir seu Zé:
- O Senhor não disse na hora do acidente 'Estou ótimo'?
E seu Zé responde:
- Bão, vô ti contá o que aconteceu. Eu tinha acabado di colocá minha mula favorita na caminhonete...
- Eu não pedi detalhes! - interrompeu o advogado. - Só responda à pergunta: O Senhor não disse na cena do acidente: 'Estou ótimo'?
- Bão, eu coloquei a mula na caminhonete e tava descendo a rodovia...
O advogado interrompe novamente e diz:
- Meritíssimo, estou tentando estabelecer os fatos aqui. Na cena do acidente este homem disse ao patrulheiro rodoviário que estava bem. Agora, várias semanas após o acidente ele está tentando processar meu cliente e isso é uma fraude. Por favor, poderia dizer a ele que simplesmente responda à pergunta?
Mas, a essa altura, o Juiz estava muito interessado na resposta de seu Zé e disse ao advogado:
- Eu gostaria de ouvir o que ele tem a dizer.
Seu Zé agradeceu ao Juiz e prosseguiu:
- Como eu tava dizendo, coloquei a mula na caminhonete e tava descendo a Rodovia quando uma picape travessô o sinal vermeio e bateu na minha Caminhonete bem du lado. Eu fui lançado fora do carro prum lado da rodovia e a mula foi lançada pro outro lado. Eu tava muito ferido e não podia me movê. Mais eu podia ouvir a mula zurrano e grunhino e, pelo baruio, percebi que o estado dela era muito feio.
Em seguida o patrulheiro rodoviário chegou. Ele ouviu a mula gritano e zurrano e foi até onde ela tava. Depois de dá uma oiada nela, ele pegou o revorve e atirou 3 vezes bem no meio dos ôio dela. Depois ele travessô a estrada com a arma na mão, oiô para mim e disse:
- Sua mula estava muito mal e eu tive que atirar nela. E, como o senhor está se sentindo?
- Aí eu pensei bem e falei: ... Tô ótimo!
FONTE: PORTAL DO TRÂNSITO
terça-feira, 4 de maio de 2010
Primeira Habilitação
Antes do atual CTB entrar em vigor, não existia a obrigatoriedade da realização de aulas teóricas nem práticas para os candidatos à primeira habilitação. E nada se falava sobre conteúdos específicos do trânsito para se fazer este curso. Com o atual CTB, muita coisa mudou. Hoje, segundo a Res.285/08, é necessário o estudo de 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aula práticas, no mínimo.
Com o objetivo de agilizar a parte burocrática do processo de habilitação, controlar melhor o aproveitamento das aulas e diminuir os problemas com fraude, muitos Detrans – Departamentos Estaduais de Trânsito, estão determinando a informatização dos CFC’s, conectando-os diretamente aos Detrans. Medidas de segurança como a identificação digital e a realização de provas on-line, são alguns exemplos de como o processo informatizado funciona.
Como obter a Primeira Habilitação: segundo a resolução 168/2004.
As pessoas que decidem se habilitar para condução de veículos automotores devem seguir, excepcionalmente, alguns passos. Inicialmente o cidadão, com no mínimo 18 anos, alfabetizado e munido de RG e CPF, deve procurar um CFC, sendo este da sua preferência e definir para qual categoria de habilitação pretende candidatar-se. Na primeira habilitação, o futuro condutor pode candidatar-se a: ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotres); Categoria A (veículos de 2 ou 3 rodas); Categoria B (automóveis); Categorias A e B; Categoria B e ACC. Em seguida o CFC escolhido fará o cadastro do aluno junto ao Detran ou órgão que o represente na sua região.
Após o pagamento das taxas referentes ao processo de Primeira Habilitação, serão marcados os primeiros exames junto ao órgão. Os exames iniciais para a Primeira Habilitação são os exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica. Após a aprovação nestes exames, o aluno poderá iniciar as 45 horas/aula teóricas. Estas aulas abrangem os seguintes conteúdos: Legislação de Trânsito– 18 h/a; Direção Defensiva – 16 h/a; Noções de Primeiros Socorros – 4 h/a; Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito – 4 h/a e Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 rodas – 3 h/a. O número de aulas pode ser aumentado de acordo com o rendimento do aluno. Ao término das aulas fará o exame escrito sobre o conteúdo programático desenvolvido neste curso.
Somente mediante a aprovação no teste escrito e a expedição da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV, poderá iniciar as aulas práticas de direção veicular. Estas aulas compreendem 20 h/a para cada categoria de habilitação que esteja se candidatando. No curso prático o aluno recebe noções do funcionamento do veículo, prática de direção na via pública e convivência real com os demais elementos do processo de circulação (exceto para os veículos da categoria A e ACC, que realizam as aulas e provas em pista própria, predeterminada). Assim como nas aulas teóricas o aluno também poderá fazer mais aulas do que o exigido inicialmente, até que esteja realmente apto a prestar o exame final. Este exame de direção veicular é realizado na via pública (com exceção dos veículos da categoria A e ACC), em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.
Após a aprovação neste teste será expedida a Permissão para Dirigir, que possui validade de um ano. Ao término deste período, o condutor poderá solicitar a CNH definitiva, desde que não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem sido reincidente em infração média. Se tiver se envolvido em quaisquer das questões acima, deverá iniciar todo o processo de habilitação novamente.
fonte: Portal do trânsito
Com o objetivo de agilizar a parte burocrática do processo de habilitação, controlar melhor o aproveitamento das aulas e diminuir os problemas com fraude, muitos Detrans – Departamentos Estaduais de Trânsito, estão determinando a informatização dos CFC’s, conectando-os diretamente aos Detrans. Medidas de segurança como a identificação digital e a realização de provas on-line, são alguns exemplos de como o processo informatizado funciona.
Como obter a Primeira Habilitação: segundo a resolução 168/2004.
As pessoas que decidem se habilitar para condução de veículos automotores devem seguir, excepcionalmente, alguns passos. Inicialmente o cidadão, com no mínimo 18 anos, alfabetizado e munido de RG e CPF, deve procurar um CFC, sendo este da sua preferência e definir para qual categoria de habilitação pretende candidatar-se. Na primeira habilitação, o futuro condutor pode candidatar-se a: ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotres); Categoria A (veículos de 2 ou 3 rodas); Categoria B (automóveis); Categorias A e B; Categoria B e ACC. Em seguida o CFC escolhido fará o cadastro do aluno junto ao Detran ou órgão que o represente na sua região.
Após o pagamento das taxas referentes ao processo de Primeira Habilitação, serão marcados os primeiros exames junto ao órgão. Os exames iniciais para a Primeira Habilitação são os exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica. Após a aprovação nestes exames, o aluno poderá iniciar as 45 horas/aula teóricas. Estas aulas abrangem os seguintes conteúdos: Legislação de Trânsito– 18 h/a; Direção Defensiva – 16 h/a; Noções de Primeiros Socorros – 4 h/a; Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito – 4 h/a e Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 rodas – 3 h/a. O número de aulas pode ser aumentado de acordo com o rendimento do aluno. Ao término das aulas fará o exame escrito sobre o conteúdo programático desenvolvido neste curso.
Somente mediante a aprovação no teste escrito e a expedição da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV, poderá iniciar as aulas práticas de direção veicular. Estas aulas compreendem 20 h/a para cada categoria de habilitação que esteja se candidatando. No curso prático o aluno recebe noções do funcionamento do veículo, prática de direção na via pública e convivência real com os demais elementos do processo de circulação (exceto para os veículos da categoria A e ACC, que realizam as aulas e provas em pista própria, predeterminada). Assim como nas aulas teóricas o aluno também poderá fazer mais aulas do que o exigido inicialmente, até que esteja realmente apto a prestar o exame final. Este exame de direção veicular é realizado na via pública (com exceção dos veículos da categoria A e ACC), em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.
Após a aprovação neste teste será expedida a Permissão para Dirigir, que possui validade de um ano. Ao término deste período, o condutor poderá solicitar a CNH definitiva, desde que não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem sido reincidente em infração média. Se tiver se envolvido em quaisquer das questões acima, deverá iniciar todo o processo de habilitação novamente.
fonte: Portal do trânsito
terça-feira, 27 de abril de 2010
Projeto permite que jovem tire carteira de motorista aos 16 anos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6934/10, que autoriza adolescentes emancipados, entre 16 e 18 anos, a obter habilitação de motorista. A proposta, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Pelas regras atuais, o motorista precisa ser penalmente imputável, o que, conforme o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), ocorre a partir dos 18 anos.
De acordo com o projeto, o jovem emancipado que cometer crimes na direção de veículos estará sujeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Entre as sanções estão advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.
Amadurecimento
Segundo o autor do projeto, a legislação brasileira tem reconhecido o amadurecimento cada vez mais precoce dos jovens. Ele cita como exemplo a possibilidade prevista na Constituição de jovens entre 16 e 18 anos votarem. O próprio debate sobre uma possível redução da maioridade penal para 16 anos, avalia Itagiba, reforça a percepção de que a norma de trânsito precisa ser revisada.
“Não é razoável que um jovem de 16 anos, que pode escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade, não possa dirigir um automóvel”, afirma.
Emancipação
O Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que a emancipação de menores de 18 anos pode ocorrer nos seguintes casos:
- concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro) mediante documento público ou por sentença judicial;
- casamento;
- exercício de emprego público efetivo;
- conclusão de curso de ensino superior;
- estabelecimento civil, comercial ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o indivíduo mantenha economia própria.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi apensado ao PL 6967/10. As propostas serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
fonte: Portal do Trânsito
Pelas regras atuais, o motorista precisa ser penalmente imputável, o que, conforme o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), ocorre a partir dos 18 anos.
De acordo com o projeto, o jovem emancipado que cometer crimes na direção de veículos estará sujeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Entre as sanções estão advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.
Amadurecimento
Segundo o autor do projeto, a legislação brasileira tem reconhecido o amadurecimento cada vez mais precoce dos jovens. Ele cita como exemplo a possibilidade prevista na Constituição de jovens entre 16 e 18 anos votarem. O próprio debate sobre uma possível redução da maioridade penal para 16 anos, avalia Itagiba, reforça a percepção de que a norma de trânsito precisa ser revisada.
“Não é razoável que um jovem de 16 anos, que pode escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade, não possa dirigir um automóvel”, afirma.
Emancipação
O Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que a emancipação de menores de 18 anos pode ocorrer nos seguintes casos:
- concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro) mediante documento público ou por sentença judicial;
- casamento;
- exercício de emprego público efetivo;
- conclusão de curso de ensino superior;
- estabelecimento civil, comercial ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o indivíduo mantenha economia própria.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi apensado ao PL 6967/10. As propostas serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
fonte: Portal do Trânsito
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