segunda-feira, 15 de março de 2010

Capitão Bosco, comandante do 4º DPRE, fala da municipalização do trânsito em Pau dos Ferros/RN

Resumo: Dois temas que encontram-se na temática do dia-a-dia dos municípios brasileiros são os processos de legalização do controle do trânsito urbano e o debate sobre a desconcentração da segurança pública, esta última dependente de modificações no texto constitucional.
1. Municipalização do Trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB prevê a divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais, num espírito federativo. Os municípios em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política. Desta forma, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer 21 (vinte e uma) atribuições. Preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, projeto, operação e fiscalização, tanto no perímetro urbano quanto nas estradas municipais. A Prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação para o trânsito. As administrações municipais vêm enfrentando com seriedade esse desafio. Pouco mais de 500 (quinhentos) municípios brasileiros achavamm-se integrados ao sistema no ano 2000, totalizando 80% da frota nacional de veículos.

1.1. O Processo de Municipalização do Trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB introduziu o conceito da municipalização do trânsito. A implantação do CTB vem se dando de forma gradativa, sendo necessário tempo para essa adequação estar concluída, mas avanços importantes ocorreram, no sentido de melhorar as condições do trânsito de nosso país. A nova divisão de competências provocou modificações nos órgãos existentes, refletindo-se em reestruturações dos seus organogramas e funções, de maneira a atender às novas atribuições. O processo de municipalização do trânsito demonstra a consciência despertada pelo CTB sobre as questões relativas ao trânsito urbano, assunto de interesse direto das cidades e de seus habitantes. O código introduziu direitos que, se corretamente exercidos pela população, induzirão à maior qualidade dos padrões de segurança no convívio entre motoristas e pedestres. Percebe-se também que, quanto mais o órgão municipal fizer em termos de melhorias do trânsito, implantando sinalização horizontal, placas, semáforos etc., mais serão exigidas sua manutenção rápida e novas sinalizações.
1.2. Os Munícipes e a Melhoria do Trânsito, o contínuo aperfeiçoamento do trabalho que é realizado pelo órgão de trânsito, obriga a criar um processo permanente de monitoramento do atendimento às expectativas dos munícipes, visando melhorias com relação ao trânsito como um todo e, em especial, na redução do número de acidentes, de mortes e de perdas sociais e econômicas em acidentes, que é o principal objetivo de tudo.
Por outro lado, a gestão do trânsito urbano, prevista principalmente no artigo 24 do CTB, depende e muito do relacionamento dos órgãos ou entidades municipais de trânsito, não só com os outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, mas, também, com vários outros setores, como o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, a imprensa, as organizações não governamentais, entre outras, que precisam conhecer e participar dessa gestão, mesmo que de forma indireta. Por tudo isso, o Denatran apoia os municípios no processo de municipalização do trânsito e incentiva o cumprimento das determinações do CTB, que dão competências aos órgãos e entidades executivos municipais de forma originária, entendendo-se, portanto, que municipalizar o trânsito não é opção, é obrigação.
fonte: http://nossoparanarn.blogspot.com/

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Ministério das Cidades e Denatran lançam campanha de carnaval

Começa a ser veiculada amanhã a campanha de carnaval promovida pelo Ministério das Cidades, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Com o tema “Que lembranças você quer levar do carnaval?”, a campanha tem por objetivo conscientizar os condutores sobre as conseqüências que a imprudência e o desrespeito no trânsito podem trazer para si e, principalmente, para os outros. Como exemplos, a mistura de álcool e direção e o excesso de velocidade, fatores que contribuem para a ocorrência de acidentes e mortes no trânsito.

A peça publicitária será veiculada em televisão, rádio, mídia em ônibus, bares, aeroportos, painéis rodoviários e em cancelas de pedágio, no período de 10 a 21 de fevereiro. Para a produção e veiculação da campanha de carnaval foram investidos R$ 6 milhões, recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito (Funset). De acordo com dados do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), em 2009, no período do carnaval, ocorreram 2.865 acidentes em rodovias e estradas federais de todo o País, resultando em 1.784 feridos e 127 mortos.
Fonte: DENATRAN

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Câmara vota projeto que altera Código de Trânsito; Veja as mudanças

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara vota nesta quarta-feira (25) projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O substitutivo da deputada Rita Camata (PSDB-ES) aumenta a punição para quem for pego dirigindo sob o efeito de álcool, acima da velocidade ou falando ao celular.

Pelo substitutivo, o motorista que apresentar notório sinal de embriaguez, mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro, poderá sofrer as penas previstas na Lei Seca: multa, suspensão da carteira de motorista e até prisão. Aqueles que causarem acidentes sob o efeito de álcool poderão sofrer penalidades com base no Código Penal.

Aqueles que estacionarem em vagas reservadas a deficientes ou idosos terão a multa aumentada, assim como aqueles que participarem de racha. Fica também proibida a circulação de motos entre veículos ou entre a calçada e veículos, a não ser que o trânsito esteja parado.

A proposta também aumenta o período da habilitação provisória de um para dois anos, e os candidatos que cometerem infrações graves ou gravíssimas ou forem reincidentes nas infrações médias terão suspensos o direito de dirigir e a obtenção da carteira de motorista. Com isso, o candidato a motorista terá de reiniciar todo o processo.

A pena de suspensão do direito de dirigir por acúmulo de 20 pontos na carteira durante 12 meses passará de um mês a um ano para seis meses a um ano. Além disso, o motorista que não entregar a habilitação, após ser notificado, incorrerá em crime de desobediência.

O relatório da deputada Rita Camata não acata dispositivo do projeto original que aumentava 63% o valor das multas. Mas converte as multas previstas em Ufir para reais. Segundo a deputada, multas leves ficam em R$ 53,20, médias em R$ 85,13, graves em R$ 127,69 e gravíssimas em R$ 191,54.

Depois de aprovado na Comissão de Viação e Transportes, o projeto segue para a Comissão de Finanças e para a de Constituição e Justiça. Em seguida, será votado em plenário.
fonte: blog do jean carlos

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Servidores do Detran no RN entram em greve nesta terça

Os servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) irão iniciar uma greve a partir das 8h desta terça-feira (03). Com isso, serviços como retirada e renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e registro de novos carros ficarão paralisados.

Entre as reivindicações dos servidores, está a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS's) e a realização do concurso público destinado ao preenchimento de vagas do quadro pessoal.

O presidente da Associação dos Servidores do Detran (Astran), João Batista dos Santos, explicou a exigência da reestruturação do PCCS's. "Dos 283 servidores que compõem o quadro efetivo do Detran, apenas 16 ainda têm condições de serem promovidos. O restante já está no patamar mais alto e não tem mais como receber promoções", disse.

Quanto à realização do concurso público, o presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Indireta do Estado (Sinai), Santino Arruda Silva, explica que o concurso já havia sido negociado para acontecer em 2008, mas que até agora não foi realizado. Ele acrescenta que o "concurso seria para 260 vagas, mas a carência da categoria vai muito além disso". Segundo Arruda, deveriam existir pelo menos mais 720 novas vagas.

A decisão da greve foi tomada no dia 19 de outubro em assembleia dos servidores com o Sinai. Às 17h da próxima terça, haverá uma reunião deles com o Governo. "Aceitamos e iremos a essa reunião, mas a greve já vai ter começado", afirma Santino Arruda.
fonte: blog do Jeancarlos

sábado, 24 de outubro de 2009

MOTOCICLETA NÃO É UM TRANSPORTE PERIGOSO E SIM O MOTOCICLISTA

Quanto a postagem sobre a posição contrária a regulamentação da profissão de mototaxistas, é bom que fique claro para o Engº Creso de Franco Peixoto (que escreveu a matéria) que perigoso não é o veículo e sim, quem o conduz.

Regularizar mototáxi é um grave erro

O transporte com motocicleta tem sido usado como política de solução às mazelas do transporte público, fato comum em países de menor riqueza. Acompanha a percepção urbana da crônica doença do congestionamento. Para jogar em abismo este problema, surge no meio legal a motocicleta como táxi, por força da lei 12/009. Seus defensores justificam que se regulariza o que já se pratica em larga escala. Há os que enxergam custo menor, mas não veem os efeitos dos acidentes com este veículo, o mais perigoso dentre os rodoviários. Há absoluta necessidade do aprofundamento do debate. Que se tornem transparentes os malefícios da regularização do mototáxi. Segundo a resolução Contran 80/98, que dispõe sobre exames de aptidão física e mental, aprova-se a permissão de guiar, mas se proíbe a atividade remunerada. No caso do mototáxi, o Estado não pode “repassar” o risco pessoal para terceiros, sob sua rubrica, não pode transformá-lo em paratransporte, como chancela de seguro em serviço em que sobram estatísticas contrárias. Esta permissão, para mototáxi, tem impacto mais forte na população de baixa renda. Ela precisa de transporte urbano, que ainda não se apresenta como solução ampla, mas não dispõe de recursos para táxi convencional sem gerar sensação de valor excessivo. Buscou-se, então, resposta na alternativa que evita o gasto do dinheiro público ou de empresários do setor. Defensores da lei justificam que já se tem este serviço estabelecido, mas deixam desprotegida a população de baixa renda, diminuem recursos para ônibus mais rápidos, confortáveis e seguros. Na Tailândia, aplicou-se panacéia aos problemas do transporte de massa com incentivos à aquisição e uso da motocicleta. Bancoc, a antiga Veneza do Oriente, é uma das cidades mais poluídas do mundo. Fumaça branca do escapamento de motocicletas dois tempos, porque se adiciona óleo no combustível, e preta, dos escapamentos de veículos a diesel, encobrem suas belezas arquitetônicas. Aprisionam viajantes urbanos e agentes de trânsito, que parecem internos de UTIs, em máscaras cirúrgicas, tornando ainda mais exótica a lembrança de seus perplexos turistas. Motocicletas são mais perigosas do que veículos fechados, não há estrutura de combate ao primeiro choque. Não têm equilíbrio estável porque apresentam duas rodas, não ficam em pé. Apresentam menor porte para serem vistas e imprudências são mais comuns quando conduzidas por jovens. É o veículo para transporte com emoção. O risco de vida do pedestre, ciclista ou motociclista, aqueles que não estão em veículos fechados, é da ordem de 30% sob choque a 40 km/h e de 92% a 60 km/h. Em veículo fechado e com cinto de segurança, o risco é praticamente nulo a 40 km/h e a 60 km/h, 40%, segundo o pesquisador Svenkon (1998). A taxa de mortalidade para motocicleta é 200 vezes maior do que em ônibus e 20 vezes maior do que em carro. Garupa, denominação do passageiro, viajando em moto de aluguel, não tem conhecimento do perfil do motociclista que o vai conduzir, distintamente a condutores amigos ou familiares. Contudo, ao oficializar este veículo como táxi, o Estado assume a posição de avalista da viagem que mais facilmente se estampa em manchetes do dia seguinte. Mototáxi, um grave erro. . Por: Engº Creso de Franco Peixoto, engenheiro civil, mestre em Transportes e professor do Curso de Engenharia Civil do Centro Universitário da FEI ( Fundação Educacional Inaciana)
fonte: Portal do Trânsito

O condutor precisa ser alertado sobre a existência de radar móvel nas vias urbanas e nas estradas?

O condutor precisa ser alertado sobre a existência de radar móvel nas vias urbanas e nas estradas? A exigência de que agentes públicos fiquem à vista dos condutores ao fiscalizar o trânsito, proposta por um vereador de Porto Alegre, coloca em discussão um tema que divide especialistas: a melhor maneira de controlar motoristas nas estradas. Cartas Não. Se já existe sinalização indicando a velocidade, quem a ultrapassa está ciente de que comete uma infração. Angelica Cortez Silveira Aposentada – Porto Alegre Não concordo que o motorista deva ser alertado. Temos que ter, sim, consciência dos limites de velocidade, tanto nas estradas quanto na cidade. Miriam de Fátima de Menezes Estudante – Porto Alegre Ao respeitar as leis de trânsito, ele nunca será multado, portanto, sob hipótese alguma deveria ser alertado. Francisco Biaggio Estudante – Porto Alegre O condutor não precisa ser alertado. A lei foi criada para ser cumprida. Portanto, qualquer desobediência deve ser assumida pelo infrator. Luiz Cesar Mendonça Lisboa Aposentado – Porto Alegre Sou contra o aviso. O motorista deve saber dos limites de velocidade a que está sujeito. Juan Carlos Soto Faundez Cabeleireiro – Uruguaiana É claro que não. Há placas indicando a velocidade. Se esta for ultrapassada e o motorista for flagrado, deve ser multado. Avisar é proteger o infrator. Juarez Rogerio Wust Comerciário – Rolante O condutor de veículo não precisa ser alertado sobre a sinalização de radar móvel, pois é mais do que justo que tenha que cumprir os limites de velocidade ou, se não cumprir, que o valor da multa seja pago conscientemente. Roberta Irigaray Brasil Estudante – Porto Alegre Sim, motoristas devem ser avisados, principalmente nas estradas estaduais. A velocidade máxima para certos trechos é ridícula, estipulada somente para multar. Arani Ehlert Glöckner Comerciante – Pelotas O condutor consciente não precisa que lhe digam nada, porque ele conhece o Código de Trânsito, reconhece as placas e, antes de mais nada, sabe o valor da vida. José Assis Gorski da Silva Policial militar – São Luiz Gonzaga Não acho que adiante muito em termos de educação no trânsito. O condutor só vai reduzir a velocidade porque foi avisado sobre o radar, logo em seguida voltará à velocidade habitual. Julieta Oliveira Rodrigues Comerciante – Aceguá Acho que não deveriam ser alertados. O motorista tem de ter responsabilidade na direção independentemente de haver ou não radares. Alda Pegoraro Roeder Dona de casa – Nova Prata A rigor, não precisaria de qualquer tipo de aviso, pois todos saberiam respeitar os limites de velocidade estabelecidos para cada via. Contudo, ainda falta muita educação, hábito e conscientização das pessoas. Assim, acho conveniente alertar. Lídice Maria Oliveira Souza Jornalista – Porto Alegre Não, até por que leis foram criadas para serem cumpridas. Se todos os condutores obedecessem às normas, nem seriam necessários radares. Virgílio Melhado Passoni Aposentado – Osasco (SP) Os motoristas não devem ser avisados. Sem aviso, todos serão obrigados a respeitar a lei o tempo todo, não só no momento em que há placas indicando a presença de fiscalização eletrônica. Isto diminuiria os acidentes. Marina de Bruchard Designer – Porto Alegre Não, porque ele tem obrigação de saber o que é indispensável para a sua segurança e a do trânsito. Cláudio Fortes Carpes Aposentado – Quintão O condutor pode ser alertado, mas não necessariamente. Sua obrigação, além de ser bom motorista, é ser responsável. Djalma Beyer Advogado – Porto Alegre
fonte: Zero Hora