sexta-feira, 30 de março de 2012

Motorista não será multado se passageiro ignorar cinto

Motoristas de ônibus não poderão mais ser multados por órgãos de trânsito caso sejam flagrados transportando passageiros que estejam sem o cinto de segurança. Apesar de a autuação não ser comum, segundo agentes fiscalizadores e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), uma decisão recente da Justiça Federal no Paraná declarou inconstitucional a infração prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quando aplicada aos condutores de ônibus ou micro-ônibus cujos passageiros não estiverem usando o equipamento. O efeito da decisão vale para todo o território nacional.

A sentença, proferida pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, traz à tona um impasse vivido por motoristas e órgãos de trânsito devido a uma brecha na lei: o CTB obriga o uso do cinto, mas não prevê quem deve assumir a responsabilidade pelos passageiros em ônibus. Os condutores precisariam comunicar aos ocupantes do veículo que o cinto é obrigatório, mas não têm como fiscalizar ou ordenar que o equipamento seja utilizado quando estão dirigindo.
Para o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Marcelo José Araújo, ao contrário do comandante de uma aeronave, por exemplo, o motorista de ônibus não tem poder de autoridade para obrigar o uso do cinto. Nesse caso, ele estaria à mercê de ser responsabilizado por uma infração que não cometeu. “O máximo que o condutor consegue fazer é um pedido às pessoas. Nada além disso. Ele não tem competência para aplicar uma sanção ao passageiro. Por isso a decisão é uma questão de justiça para com o motorista”, defende Araújo.

Condutor de uma empresa de transporte interestadual há dois anos, Claudiomiro Hildebrando de Souza já se acostumou à pouca receptividade dos passageiros quanto à obrigação. Mesmo assim, ele garante que permanece atento antes da viagem e durante as paradas. “Se eu percebo, procuro chamar a atenção. Mas, quando estamos dirigindo, não temos como saber quem está com cinto ou não. Cada um sabe das suas obrigações, mas mesmo assim muitos tiram o cinto logo que o ônibus começa a andar”, relata.

Fiscalização
Mesmo com a sentença, o uso do cinto continua obrigatório para condutores e passageiros de todos os veículos. A decisão, porém, não estipula como a penalidade deve agora ser aplicada dentro dos ônibus. Segundo o chefe de Operações da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), tenente Sheldon Vortolin, nada deve mudar na prática quanto à fiscalização. Pelo menos a curto prazo. “Operacionalmente, não muda nada. O auto de infração continuará sendo feito, com a identificação do passageiro. Internamente, o sistema é que irá acatar ou não a decisão”, prevê.

A PRE e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não têm estatísticas sobre os números de motoristas de ônibus autuados. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Denatran afirmou que as penalidades impostas a motoristas não são comuns, “porque não se pode levar o texto da lei ao pé da letra”.

O inspetor da PRF Fábio Moreno defende que, independentemente do tipo de autuação que será adotada, deve-se investir na conscientização dos passageiros. Segundo ele, muitos passageiros não usam o cinto de segurança nos ônibus. “Nos acidentes com ônibus, as vítimas que se ferem com mais gravidade são aquelas não usam o cinto de segurança. Além disso, elas podem ferir outras pessoas, ao serem projetadas para frente ou para os lados”, afirma.

Fonte: Gazeta do Povo

Nova multa a motorista alcoolizado é estudada

Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro só comete crime de trânsito – sujeito a pena de detenção de 6 meses a 3 anos – o motorista que, ao ser submetido ao etilômetro (bafômetro), apresenta concentrações iguais ou superiores a 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, o equivalente a 0,6 g de álcool por litro de sangue.

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), defende que neste primeiro momento apenas o aumento das sanções administrativas seja colocado em pauta: “Vamos propor uma separação das propostas e aquelas que tratam de questões penais deverão ser analisadas em um segundo momento.”

De acordo com Leal, a ideia é propor nos próximos dias a criação de uma comissão especial mista (com deputados e senadores) para sugerir mudanças na parte de sanções administrativas do código. Entre as possíveis mudanças, ele destaca o aumento do valor da multa e do tempo de suspensão do direito de dirigir, além da ampliação do conjunto de provas que podem ser usadas para atestar a embriaguez do motorista.

Relator do PL 2788/11 na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) é contrário à ideia de separar a parte penal. “Precisamos de punições que sirvam de lição às pessoas, que tenham um sentido pedagógico capaz de mudar os costumes e a cultura dos motoristas”, afirma. Ele considera essencial alterar a Lei Seca (Lei 11.705/08) para garantir que o condutor alcoolizado seja responsabilizado mesmo quando se recusar a passar pelo teste do bafômetro.

Pesos diferentes
Para o presidente da ONG Instituto Brasileiro de Segurança no Trânsito (IST,) David Duarte Lima, o limite de tolerância adotado no Brasil (0,6 g/l) já é suficiente para uma punição justa nos casos de embriaguez extrema. “Não se deve beber e dirigir, mas também não concordo com a ideia de colocar na cadeia o motorista que beber duas latas de cerveja ou umas taças de vinho durante o jantar”, pondera.

De acordo com o CTB, concentrações entre 0,1 mg e 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões são consideradas apenas infrações, sujeitando o condutor a multa de R$ 957,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Lima é favorável, no entanto, ao uso de outras formas de comprovação do estado de embriaguez do motorista. “Em muitos países desenvolvidos, os agentes de trânsito são treinados para identificar possíveis sinais de embriaguez”, ressalta.

Provas
Pela legislação atual, o agente de trânsito só pode usar outras provas admitidas em Direito, como as testemunhais, para aplicar multa e suspender o direito de dirigir. No entanto, muitos motoristas flagrados dessa forma questionam na Justiça a legitimidade das provas. “Hoje é comum o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro para depois contestar o estado de embriaguez na Justiça”, afirma o especialista em educação no trânsito José Nivaldino Rodrigues.

Para ele, a ampliação do conjunto de provas, incluindo testemunhas, imagens e vídeos, entre outras, seria um avanço significativo na aplicação dos rigores da lei. No próximo dia 29, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir se a polícia pode usar outros métodos, além do bafômetro, para aferir a embriaguez do motorista.

Rodrigues observa ainda que, após dois anos, a falta de fiscalização fez a Lei Seca perder um pouco da efetividade no controle de acidentes envolvendo motoristas embriagados. Segundo ele, isso se deve em parte ao fato de a lei ter saído do foco de atenção da mídia, o que teria feito as autoridades também diminuírem o nível de controle.

Fonte: Correio do Estado

quinta-feira, 29 de março de 2012

Câmara votará projeto que retomará rigor da Lei Seca

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse nesta quinta-feira que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de exigir o teste do bafômetro ou o exame de sangue para comprovar embriaguez só se sustentará enquanto a Casa não aprovar a lei de tolerância zero de álcool para os motoristas. Maia prevê que a proposta, aprovada pelos senadores em novembro, será aprovada nos próximos dias na Câmara, 'endurecendo as regras da Lei Seca'. 'Há um acordo entre todos os envolvidos (partidos), o que nos permite dizer que a votação acontecerá em breve', previu.

A Lei de Tolerância zero torna crime dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool. A prova contra motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro poderá ser feita por testemunhas, imagens ou vídeo ou por outro meio que indique a embriaguez. As penas contra os infratores serão de 6 a 12 anos, em caso de lesão corporal; e de 8 a 16 anos, no caso de morte. 'Nós vamos endurecer as regras e, ao mesmo tempo, aumentar as penalidades para quem comete qualquer tipo de delito e que tenha ingerido bebida alcoólica', afirmou Maia.

Na avaliação do deputado, a decisão do STJ demonstra a necessidade de apressar a votação da nova lei. 'Eu sou da opinião de que precisamos endurecer a posição de que quem comete um delito embriagado ou que comete qualquer tipo de crime utilizando bebidas alcoólicas acima do previsto na lei deve ter punições mais rigorosas e rígidas por parte do Estado', reiterou.

O presidente da Câmara dos Deputados disse que a decisão de liberar o consumo de bebidas no período da Copa das Confederações, em 2013 e da Copa do Mundo, em 2014, não tem ligação com a tolerância zero para os motoristas. 'Estamos falando da proibição daqueles que bebem de forma exagerada e saem para dirigir', alegou. Ele lembrou que a medida se estenderá, sim, ao torcedor que sair do estádio embriagado e for dirigir. 'Ele tem de ser punido', defendeu. 'É uma atitude irresponsável que não deve ser incentivada por ninguém, como já acontece em outros países', comparou.
Fonte: Estadão

STJ mantém exigência de bafômetro para provar embriaguez

Por cinco votos a quatro, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue servem como prova de embriaguez para subsidiar processos criminais contra motoristas flagrados dirigindo embriagados.

A maioria dos ministros ponderou que esses são os únicos métodos capazes de comprovar o teor de álcool no sangue tolerado pela Lei Seca.

Os outros ministros queriam incluir nestas ações judiciais a possibilidade de outros tipos de prova - como o depoimento de testemunhas e o exame clínico.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia beneficiado um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A decisão vale apenas para o caso específico, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes em outros processos.

Fonte: http://www.jeancarlos.com.br

terça-feira, 27 de março de 2012

Paulo Bauer apresenta projeto proibindo uso de veículos com mais de dez anos em transporte escolar

Com objetivo de dar maior segurança ao transporte escolar brasileiro, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) comunicou a apresentação de projeto de lei que proíbe o uso de veículos com mais de dez anos para transportar estudantes. O senador pediu em Plenário nesta terça-feira (27) o apoio dos colegas para aprovação da proposta.

- Nosso projeto tem por objetivo proteger as crianças de mais um fator de risco no trânsito. É prática comum destinar veículos muito velhos para transportar estudantes à escola. Veículos mais novos dariam mais conforto e segurança a esses alunos – argumentou.

Ex-secretário de Educação de Santa Catarina, o senador afirmou ainda receber reclamações de pais que temem pela segurança dos filhos, usuários do transporte escolar público para ir à escola. Segundo o senador, é prática comum entre prefeituras a compra de veículos já usados no sistema de transporte coletivo urbano para destiná-los ao transporte escolar. Por serem velhos, os ônibus costumam trafegar sem condições mecânicas, com, por exemplo, deficiências em portas e vidros, o que acaba colocando as crianças em risco.

Bauer ressaltou que tanto a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinam que as crianças sejam matriculadas em instituições de ensino próximas às suas casas. Isso, entretanto, não ocorre de fato. As crianças são matriculadas em escolas distantes, o que as obriga a enfrentar grandes distâncias, seja em um trânsito caótico das grandes cidades, seja em estradas vicinais ou com pouca estrutura nos locais mais remotos. O percurso fica ainda mais perigoso ao se considerar que as viagens são feitas ou muito cedo, ao amanhecer, ou ao final do dia, já anoitecendo.

O senador destacou ainda que a União colabora, em caráter suplementar, com os entes federados, liberando recursos para implantação do transporte escolar para a educação básica. Em 2007 foi criado o programa Caminho da Escola para ajudar prefeituras a renovar a frota do transporte escolar, padronizando veículos e reduzindo custos de suas aquisições. O programa, no entanto, não atende a todas as necessidades do país, explicou.

Audiência pública realizada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em novembro do ano passado revelou que a média de idade da frota nacional de transporte escolar é de 16,5 anos. Na região Nordeste, a situação é pior: 41% dos veículos têm mais de 20 anos de uso. Paulo Bauer lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro exige inspeções semestrais nos veículos da frota, para observação dos equipamentos de segurança, mas observou que, com tanto tempo de uso, esses veículos precisariam de inspeções mensais, ao menos.

FONTE: Agência Senado Federal