quarta-feira, 31 de março de 2010

......... DPVAT CONTINUAÇÃO

Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização:

INDENIZAÇÃO POR MORTE
Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima
Beneficiários: são os herdeiros da vítima.
De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.
Para informações de como solicitar a indenização 0800 0221204

INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE
Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS
Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.
Beneficiários menores: Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.
Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.

SEGURO OBRIGATORIO (DPVAT)

O que é e quem pode usar
O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, icicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde.

Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária (consulte aqui) e levar ao ponto de atendimento mais próximo.

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

sexta-feira, 19 de março de 2010

Aulas noturnas começam em 60 dias nas autoescolas

Daqui a 60 dias, quem quiser tirar carteira de motorista terá de fazer aulas de direção também à noite. O Diário Oficial da União publicou ontem a alteração no Código de Trânsito Brasileiro que torna obrigatória a realização de aulas noturnas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto determina o acréscimo de um ponto ao artigo 158 do código, que disciplina as regras para as aulas de direção dos iniciantes, e introduz a nova exigência em caráter obrigatório. Hoje, os aprendizes de motorista têm de comprovar o treinamento em pelo menos 20 horas práticas nos termos, horários e locais determinados pelo Departamento de Trânsito (Detran), acompanhado por um instrutor autorizado. Autor diz que é necessário qualificar motorista Autor do projeto, o deputado federal Celso Russomanno (PP-SP) afirma que os especialistas são unânimes em afirmar que recai sobre os condutores a responsabilidade pela absoluta maioria dos acidentes verificados nas vias brasileiras. – Causas relacionadas ao veículo ou a condições da via são, incontestavelmente, secundárias – lembra. Segundo ele, há espaço para aperfeiçoar a legislação, “especialmente no intuito de evitar que o período de aprendizagem torne-se mero simulacro da realidade com a qual vai defrontar o futuro motorista”. – É preciso que o candidato, no processo de treinamento, se submeta a essa circunstância, para não vir a fazê-lo apenas quando lhe tiver sido concedida a permissão para dirigir – afirmou Russomanno.
fonte: portal do transito

segunda-feira, 15 de março de 2010

Projeto prevê punição para instrutor de trânsito

O Projeto de Lei 2788/08, do deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), cria o Registro Nacional de Instrutores e Examinadores (Renaiex), que deverá conter informações sobre os instrutores e examinadores de habilitação de trânsito e os dados sobre infrações e respectivas pontuações aplicadas aos motoristas por eles instruídos ou aprovados. A partir da análise desses dados, poderão ser aplicadas punições a esses profissionais. “Somente com o agrupamento das informações, permitindo a identificação de índices incompatíveis ou de freqüências elevadas de cometimento de infrações pelos condutores, será possível realizar a análise estatística que induzirá à promoção de uma melhor qualificação dos profissionais instrutores e examinadores”, argumenta o autor.

Controle
O parlamentar afirma que, com essa alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), será possível às autoridades realmente controlar a atividade de instrutores. “Com os dados em mãos, as autoridades poderão aplicar, em caso de comprovado desvio de conduta, penalidades que vão desde a simples advertência até o cancelamento da autorização para o exercício da profissão”, ressalta. O projeto estabelece ainda entre as punições a instrutores e examinadores a participação obrigatória em curso de reciclagem e a suspensão. A proposta prevê que o Renaiex poderá ter também as informações sobre os acidentes ou crimes de trânsito em que se envolverem os condutores com permissão para dirigir – licença com validade de um ano que recebe o motorista recém-aprovado em exame. Hoje o código já prevê que os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores constarão do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Também já prevê que o habilitado terá em seu prontuário a identificação de seus instrutores e examinadores, que serão passíveis de punição conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Capitão Bosco, comandante do 4º DPRE, fala da municipalização do trânsito em Pau dos Ferros/RN

Resumo: Dois temas que encontram-se na temática do dia-a-dia dos municípios brasileiros são os processos de legalização do controle do trânsito urbano e o debate sobre a desconcentração da segurança pública, esta última dependente de modificações no texto constitucional.
1. Municipalização do Trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB prevê a divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais, num espírito federativo. Os municípios em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política. Desta forma, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer 21 (vinte e uma) atribuições. Preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, projeto, operação e fiscalização, tanto no perímetro urbano quanto nas estradas municipais. A Prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação para o trânsito. As administrações municipais vêm enfrentando com seriedade esse desafio. Pouco mais de 500 (quinhentos) municípios brasileiros achavamm-se integrados ao sistema no ano 2000, totalizando 80% da frota nacional de veículos.

1.1. O Processo de Municipalização do Trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB introduziu o conceito da municipalização do trânsito. A implantação do CTB vem se dando de forma gradativa, sendo necessário tempo para essa adequação estar concluída, mas avanços importantes ocorreram, no sentido de melhorar as condições do trânsito de nosso país. A nova divisão de competências provocou modificações nos órgãos existentes, refletindo-se em reestruturações dos seus organogramas e funções, de maneira a atender às novas atribuições. O processo de municipalização do trânsito demonstra a consciência despertada pelo CTB sobre as questões relativas ao trânsito urbano, assunto de interesse direto das cidades e de seus habitantes. O código introduziu direitos que, se corretamente exercidos pela população, induzirão à maior qualidade dos padrões de segurança no convívio entre motoristas e pedestres. Percebe-se também que, quanto mais o órgão municipal fizer em termos de melhorias do trânsito, implantando sinalização horizontal, placas, semáforos etc., mais serão exigidas sua manutenção rápida e novas sinalizações.
1.2. Os Munícipes e a Melhoria do Trânsito, o contínuo aperfeiçoamento do trabalho que é realizado pelo órgão de trânsito, obriga a criar um processo permanente de monitoramento do atendimento às expectativas dos munícipes, visando melhorias com relação ao trânsito como um todo e, em especial, na redução do número de acidentes, de mortes e de perdas sociais e econômicas em acidentes, que é o principal objetivo de tudo.
Por outro lado, a gestão do trânsito urbano, prevista principalmente no artigo 24 do CTB, depende e muito do relacionamento dos órgãos ou entidades municipais de trânsito, não só com os outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, mas, também, com vários outros setores, como o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, a imprensa, as organizações não governamentais, entre outras, que precisam conhecer e participar dessa gestão, mesmo que de forma indireta. Por tudo isso, o Denatran apoia os municípios no processo de municipalização do trânsito e incentiva o cumprimento das determinações do CTB, que dão competências aos órgãos e entidades executivos municipais de forma originária, entendendo-se, portanto, que municipalizar o trânsito não é opção, é obrigação.
fonte: http://nossoparanarn.blogspot.com/